Responsabilidade civil do Estado em face dos atos de registradores e notários

Autores

  • Paula Ongaratto Trentin Graduanda do sexto semestre em Ciências Sociais e Jurídicas da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus de Erechim, Erechim, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.31512/persp.v.44.n.166.2020.106.p.87-94

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, RE 842.846 STF, Lei nº 13.268/16, Registradores, Notários

Resumo

Diante da possibilidade de responsabilização do Estado pelos atos praticados por registradores e notários, faz-se necessária a realização da presente pesquisa com vistas a analisar os limites de tal responsabilização, bem como suas implicações práticas e teóricas. Para tanto, realiza-se uma breve caracterização da responsabilidade civil e de suas principais espécies. Posteriormente, passa-se à análise da responsabilidade do Estado, especialmente em face dos atos de seus agentes delegados. Nesse ponto, realiza-se uma breve análise histórica seguida do estudo do RE 842.846 do STF, e da Lei nº 13.268/16, apontando-se a responsabilidade objetiva e direta do Estado, bem como a responsabilidade subsidiária dos registradores e notários. Ademais, constata-se a superveniência de problemas de ordem processual e financeira oriundos do entendimento firmado pela Suprema Corte brasileira. Destaca-se que, para a realização da pesquisa, utilizou-se o método indutivo, com consulta bibliográfica, tendo como fontes livros, artigos e a legislação brasileira.

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Biografia do Autor

Paula Ongaratto Trentin, Graduanda do sexto semestre em Ciências Sociais e Jurídicas da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus de Erechim, Erechim, RS, Brasil

Diante da possibilidade de responsabilização do Estado pelos atos praticados por registradores e notários, faz-se necessária a realização da presente pesquisa com vistas a analisar os limites de tal responsabilização, bem como suas implicações práticas e teóricas. Para tanto, realiza-se uma breve caracterização da responsabilidade civil e de suas principais espécies. Posteriormente, passa-se à análise da responsabilidade do Estado, especialmente em face dos atos de seus agentes delegados. Nesse ponto, realiza-se uma breve análise histórica seguida do estudo do RE 842.846 do STF, e da Lei nº 13.268/16, apontando-se a responsabilidade objetiva e direta do Estado, bem como a responsabilidade subsidiária dos registradores e notários. Ademais, constata-se a superveniência de problemas de ordem processual e financeira oriundos do entendimento firmado pela Suprema Corte brasileira. Destaca-se que, para a realização da pesquisa, utilizou-se o método indutivo, com consulta bibliográfica, tendo como fontes livros, artigos e a legislação brasileira.

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Publicado

2020-07-30

Como Citar

ONGARATTO TRENTIN, Paula. Responsabilidade civil do Estado em face dos atos de registradores e notários. Revista Perspectiva, [S. l.], v. 44, n. 166, p. 87–94, 2020. DOI: 10.31512/persp.v.44.n.166.2020.106.p.87-94. Disponível em: http://ojs.uricer.edu.br/ojs/index.php/perspectiva/article/view/106. Acesso em: 23 nov. 2024.