O labirinto da proteção: saúde, dados sensíveis e a governança regulatória no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.31512/persp.v.49.n.184.2025.480.p.173-188Palavras-chave:
Direito à saúde, proteção de dados pessoais, regulação em saúde, sistema público de saúdeResumo
A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito fundamental, garantido pelo sistema público de saúde. Porém, sua implementação enfrenta obstáculos, como financiamento insuficiente e disparidades regionais. A legislação brasileira de proteção de dados pessoais, embora crucial para salvaguardar informações sensíveis de saúde, cria tensões entre a privacidade individual e as exigências coletivas, como pesquisas científicas e gestão de políticas públicas. A pandemia de COVID-19 expôs conflitos entre a vigilância em saúde e a proteção de dados, demandando soluções equilibradas. O órgão regulador nacional, responsável pela proteção de dados, atua na harmonização entre as normas de privacidade e as necessidades sanitárias, mas a falta de regulamentação específica para as tecnologias em saúde, o compartilhamento de registros médicos e as atividades de pesquisa gera incertezas jurídicas. Conclui-se que são urgentes diretrizes claras para tratamento de dados sensíveis, maior supervisão regulatória e a inclusão prioritária da saúde na agenda do regulador, visando a equilibrar inovação tecnológica, eficiência do sistema público e proteção de direitos fundamentais.
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