Dupilumabe como alternativa de tratamento na dermatite atópica moderada a grave: estudo de caso

Autores

  • Evelyn Nazzari Acadêmica do curso de Medicina da URI – Câmpus de Erechim.
  • Ariane Sponchiado Assoni Professora do Curso de Medicina da URI – Câmpus de Erechim

DOI:

https://doi.org/10.31512/persp.v.48.n.7.2024.392.p.7-16

Palavras-chave:

Xerose. Prurido. Imunomodulador. Qualidade de vida.

Resumo

Relata-se o caso de um indivíduo de 28 anos com dermatite atópica (DA) moderada a grave, que apresentou boa resposta a Dupilumabe. A DA é uma doença cutânea crônica, pruriginosa e inflamatória, que ocorre com mais frequência em crianças, mas também afeta adultos. O participante já havia usado dois agentes para o tratamento da dermatite atópica, sem obter controle adequado da doença. Fez uso de todas as medidas de controle para casos graves da doença: cuidados com o banho, controle ambiental, corticosteroides potentes tópicos e emolientes. Ainda assim, apresentava prurido e lesões cutâneas constantes e qualidade de vida ruim. Observa-se que pacientes com DA refratária grave podem não responder às terapias padrão de primeira linha e apresentam doença generalizada, o que limita tanto a execução de atividades diárias quanto o funcionamento psicossocial e/ou sono, tendo considerável impacto negativo na qualidade de vida. Para tratamento, estão disponíveis terapias tópicas, fototerapia ou terapias sistêmicas. Dupilumabe é um medicamento relativamente novo para tratamento da dermatite atópica, com aprovação em 2018, para essa condição. É um anticorpo monoclonal. Foi observada a evolução do caso por meio de comparação fotográficas e do SCORAD pré e pós dezesseis aplicações de Dupilumabe.

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Publicado

2024-06-10

Como Citar

NAZZARI, Evelyn; ASSONI, Ariane Sponchiado. Dupilumabe como alternativa de tratamento na dermatite atópica moderada a grave: estudo de caso. Revista Perspectiva, [S. l.], v. 48, n. 7, p. 7–16, 2024. DOI: 10.31512/persp.v.48.n.7.2024.392.p.7-16. Disponível em: http://ojs.uricer.edu.br/ojs/index.php/perspectiva/article/view/392. Acesso em: 21 nov. 2024.